Formas de atirar um governo ao chão!



Artigo 195.º da Constituição da República Portuguesa


Demissão do Governo

1. Implicam a demissão do Governo:



a) O início de nova legislatura; ( Foi quase há 3 meses...)

b) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro; (Não sei se será homenzinho para isso...)
c) A morte ou a impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro; (Se levar com uma estátua dos Jerónimos, quiçá!)

d) A rejeição do programa do Governo; ( Também já foi aprovado...excepto as autoestradas!)

e) A não aprovação de uma moção de confiança; ( Já ouvi um Ministro a falar nisto, mas é melhor não ir por aqui...)

f) A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções. (Há fortes probabilidades de acontecer mais lá para a frente!)



2. O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado (A mais provável de acontecer, sendo que Cavaco só o poderá fazer entre Abril e Junho de 2010, ou se for reeleito a partir de Janeiro de 2011!)...

Aceitam-se sugestões de governação, dado que Janeiro de 2011, ainda está a mais de um ano de distância!!!
Não sendo certo que Cavaco seja reeleito dado o actual estado de total inanidade, na esperança de ser Presidente de Portugal mais 5 anos...

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