À consideração do Tribunal Constitucional...



Depois de ler a Constituição da República Portuguesa, datada de 1976, com cerca de 33 anos, fico com a inevitável sensação de viver num qualquer outro País, que não o da referida Constituição...
Constam neste documento palavras tão belas quanto dispares da realidade Portuguesa!!!
Questiono-me qual a utilidade da Constituição, dados os constantes atropelos às suas disposições (julgo não ser necessário, uma Licenciatura em Direito ou até mesmo uma Magistratura, para perceber que o disposto não se verifica...)
Portanto aqui vão os dois primeiros artigos das disposições gerais da organização económica do País.
Á consideração do Tribunal Constitucional, para verificação de "alegada(s)" inconstitucionalidade(s)...


Artigo 80.º

Princípios fundamentais

A organização económico-social assenta nos seguintes princípios:



a) Subordinação do poder económico ao poder político democrático;( Temos visto isto a acontecer de forma frequente, mas ao contrário...)

b) Coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção; (Quais meios de produção??? Ou sector público, ou sector privado "umbilicalmente" ligado ao público...)

c) Liberdade de iniciativa e de organização empresarial no âmbito de uma economia mista; ( Com a carga fiscal sobre PME, a liberdade existe...Mas facilmente se torna em divida colossal...)

d) Propriedade pública dos recursos naturais e de meios de produção, de acordo com o interesse colectivo; ( O Freeport não consta de interesse colectivo...)

e) Planeamento democrático do desenvolvimento económico e social; (Democrático??? Desenvolvimento social e económico, a viver de "esmolas" comunitárias desde 86???")

f) Protecção do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção; ( Quais meios de produção???)

g) Participação das organizações representativas dos trabalhadores e das organizações representativas das actividades económicas na definição das principais medidas económicas e sociais. (Sim a GRANDE vitória de ter o salário mínimo para 2010 em 475 euros, a perder poder de compra há 20 anos...)



Artigo 81.º

Incumbências prioritárias do Estado

Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social:



a) Promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável; ( Assim nem o regime se sustenta a si próprio quanto mais a sociedade, o bem estar social é fantástico com 20% de pobres...)

b) Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente através da política fiscal; ( não vou comentar esta alínea, por achar que é por demais evidente a inconstitucionalidade da mesma, mais valia apagar este ponto, facilitava a vida a muitos...)

c) Assegurar a plena utilização das forças produtivas, designadamente zelando pela eficiência do sector público; (Sim de facto a sua eficiência é crescente, no sentido de ir descaradamente ao bolso do contribuinte...)

d) Promover a coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o desenvolvimento no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminando progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o interior; ( Claro! A regionalização compreende duas grandes regiões em Portugal: Lisboa e o resto do País, as diferenças estão por demais colmatadas...)

e) Promover a correcção das desigualdades derivadas da insularidade das regiões autónomas e incentivar a sua progressiva integração em espaços económicos mais vastos, no âmbito nacional ou internacional; ( o acordo entre Sócrates e Jardim confirma este ponto!)

f) Assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência entre as empresas, a contrariar as formas de organização monopolistas e a reprimir os abusos de posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral; ( Bom...Nem sei por onde começar... EDP, PT, REN, REFER, BES, CGD, TMN, GALP, práticas lesivas??? Monopólios??? Bancos que depois de injectado capital do erário público não devolvem o dinheiro aos depositantes! Lesivo???Não, claro que não...)

g) Desenvolver as relações económicas com todos os povos, salvaguardando sempre a independência nacional e os interesses dos portugueses e da economia do país; ( É claramente do meu interesse mandar tropas para o Afeganistão ou Iraque... Mandar Magalhães para a Venezuela, assinar tratados em Lisboa, com promessas de referendos na gaveta, etc)

h) Eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio;( Ainda existe agricultura em Portugal que não seja de subsistência, portanto ultra minifúndio???)

i) Garantir a defesa dos interesses e os direitos dos consumidores;( Sim o aumento da electricidade ( para pagar o défice) este ano é quase equivalente ao do salário mínimo...)

j) Criar os instrumentos jurídicos e técnicos necessários ao planeamento democrático do desenvolvimento económico e social; ( Sim o que não falta são instrumentos jurídicos para o desenvolvimento económico de uns quantos, mas a desgraça social de muitos mais...)

l) Assegurar uma política científica e tecnológica favorável ao desenvolvimento do país; ( Magalhães para todos, nem que seja ao fim de um ano de espera...)

m) Adoptar uma política nacional de energia, com preservação dos recursos naturais e do equilíbrio ecológico, promovendo, neste domínio, a cooperação internacional;( Está se a ver a cooperação em Copenhaga... Mas se quisermos ser mesmo inovadores deixem todos os Portugueses serem microprodutores de energia e a EDP que conceda mais licenças do que as 2500 anuais que concede... e mais uma vez, só para alguns!!!!)

n) Adoptar uma política nacional da água, com aproveitamento, planeamento e gestão racional dos recursos hídricos. ( Sem contar com o plano nacional de barragens, que para a qualidade da água em geral é uma catástrofe, lembro-me de um acordo assinado com Espanha, em que a água das principais bacias fica lá quase toda, excepto quando há cheias, aí eles presenteiam-nos com excepcionais aumentos de caudal, sem dúvida a primazia do interesse nacional...)



Pensem nisto...

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